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Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.
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A doação é o ato de transmissão de bens, que podem ser imóveis, móveis, ou valores em dinheiro, através de uma Escritura de Doação que será lavrada pelo Tabelião. A transmissão desses bens pelo doador só pode acontecer de maneira gratuita, ou seja, o doador não poderá receber em troca da doação nenhum outro bem ou valores, caso contrário não poderá ser considerado doação.
Você sabia que existem limites para Doação de Bens? Saiba quais são esses limites:
• Não se pode doar um bem se a intenção do doador for a de fraudar credores;
• Se o doador tiver herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) deverá respeitar o valor legal da herança que deve ser deixada para esses herdeiros. O valor determinado em lei é de 50% do valor referente ao patrimônio do doador;
• O doador não pode doar todos os bens e ficar sem condições de prover sua própria subsistência. No entanto, poderá doar seu patrimônio com Cláusula de Usufruto dos bens que doar, sem esquecer de obedecer às determinações legais, caso possua herdeiros necessários.
E se o donatário (aquele que recebe a doação) falecer antes do doador?
De acordo com o Código Civil, se a Escritura de Doação tiver Cláusula de Reversão, caso o donatário faleça antes do doador, o bem doado voltará para o patrimônio do doador.
Isso significa que se o donatário falecido tiver cônjuge e filhos, eles não herdarão esse bem doado, uma vez que com a morte do favorecido pela doação o bem voltou ao doador.
Um abraço para todos.
Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).
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